RS arrecada mais de R$ 2 bilhões com IPVA antecipado
Quantia corresponde a 38,47 % do valor devido pelos proprietários de veículos automotores no Estado
Publicado em 20 de janeiro de 2025
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O Estado arrecadou, até o dia 12 de janeiro, R$ 2.092.173.944,69 com o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025, que pode ser efetuado com desconto de 6% até 31 de janeiro e sem até 30 de abril. A quantia corresponde a 38,47 % do valor devido pelos proprietários de veículos automotores no Estado, que conforme a Secretaria da Fazenda (Sefaz) está em torno de R$ 5,44 bilhões.

Ao todo, 1,3 milhão de automóveis já estão com o imposto em dia para este ano, o que corresponde a 34,71 % da frota com registro. O levantamento realizado pela Sefaz está disponível na página da Receita Estadual.

Além do desconto para os proprietários de veículos que efetuarem o pagamento até 31 de janeiro, também são beneficiados o Bom Motorista e o Bom Cidadão. O pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado até 30 de abril, com parcelamento de até 6 vezes.

Inadimplência 2024

Mais de 290 mil veículos não estão em dia com o IPVA 2024 no Rio Grande do Sul. Ou seja, de acordo com balanço da Receita Estadual, o percentual de motoristas circulando de maneira irregular chega a 7,27% dos veículos.
Ainda conforme o levantamento divulgado nesta quarta-feira, 15, o valor que deixou de ser recolhido com o pagamento do imposto atingiu R$ 213 milhões. A taxa de inadimplência está, portanto, em 4,03%.

Desde setembro de 2024 os motoristas que não haviam quitado o tributo passaram a ser incluídos no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo. Após o ingresso na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa. O valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic e a dívida passa a ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Com a inclusão na lista de inadimplentes do Estado, os contribuintes ficam impedidos de emitir certidão negativa de débitos tributários à administração estadual, além estarem sujeitos a outras penalidades administrativas e que geram custos adicionais.

Os donos de veículos ainda poderão ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso sejam flagrados em circulação.

 

 

Foto: Divulgação/Web

Fonte: Correio do Povo
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