Supremo forma maioria para reafirmar condenação réus da boate Kiss
Tribunal do Júri gaúcho impôs penas de até 22 anos pela tragédia que deixou 242 mortos em 2013
Publicado em 04 de fevereiro de 2025
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira(03), para confirmar o restabelecimento da condenação dos quatro réus do caso Boate Kiss - tragédia que ocorreu em 2013 em Santa Maria (RS) deixando 242 mortos. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o posicionamento de Dias Toffoli no sentido de manter decisão que, em setembro, determinou também a prisão imediata dos acusados.

O colegiado analisa, em sessão virtual aberta em dezembro, a apelação dos réus contra o despacho em que Toffoli, relator, restabeleceu as penas de até 22 anos impostas pelo Tribunal do Júri gaúcho.

A previsão é que o julgamento seja encerrado às 23h59 desta segunda, 3, data que marca o início dos trabalhos do Judiciário de 2025. Ainda restam votar os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

No centro do julgamento estão as condenações dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor do grupo musical, Luciano Bonilha.

Em dezembro de 2021, eles foram sentenciados a penas de 18 a 22 anos de prisão.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu supostas nulidades envolvendo o sorteio dos jurados - inclusive uma reunião entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em setembro do ano passado, Toffoli atendeu um pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Rio Grande do Sul e restabeleceu as condenações. O entendimento do ministro foi o de que as nulidades apontadas pelas defesas não foram apresentadas no momento processual correto.

Segundo Toffoli, as decisões da Corte gaúcha e do STJ violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

Fonte: Correio do Povo
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