ESPECIAL ELEIÇÕES: Palmitinho registra aumento no número de eleitores
Município terá 288 eleitores a mais do que a eleição de 2020
Publicado em 02 de outubro de 2024
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Um importante capítulo da história politica de Palmitinho será escrita no próximo dia 06 de outubro, quando os 6.037 eleitores irão definir os próximos gestores do município.

As eleições ocorrem em todos os 5.568 municípios do país, onde serão eleitos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o período de 2025-2028. Em Palmitinho são três chapas disputando a Prefeitura Municipal e 54 candidatos para as 9 vagas do Legislativo Municipal.

Disputam a eleição majoritária as seguintes chapas: Benhur Daillor Barth e Paulo Eurico Piaia(Coligação Somos Mais Palmitinho – MDB/PP/PSB), Elisandro da Silva e Marco Antônio Garcia(Coligação Palmitinho no Rumo Certo – PT/PDT/PRD), , e Gilmar da Silva(Gilmar dos Blocos) e Célio Negrini(Podemos).

Em Palmitinho, o número eleitores apresentou um aumento de 5%, passando dos 5.749 aptos em 2020, para 6.037 nas eleições deste ano. Isso significa que teremos 288 eleitores a mais do que o registrado no último pleito municipal. Do total do eleitorado, 51% são mulheres e 49% são homens. A maioria do eleitorado(54,1%), tem menos de 49 anos de idade e a faixa com mais eleitores está situada entre 40 e 44 anos, com 546 votantes.

Se considerado o grau de escolaridade, a maioria do eleitorado(28,77%), possui Ensino Fundamental Incompleto, 19,31% apresentam Ensino Médio Completo, 13,22% Ensino Médio Incompleto e 11,98% Ensino Superior Compelto.

Conforme a 94ª Zona Eleitoral, responsável pela organização das eleições em Palmitinho e mais sete municípios da região, os eleitores estão distribuídos em 18 sessões eleitorais, sendo que 10 destas estarão na cidade e outras 8 estão distribuídas pelo interior.

Dia da eleição: O que pode e o que não pode!

Permissão

  • No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibição

  • A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
  • Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Crimes

  • É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização

  • Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Fonte: Jornal Vitrine do Povo
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