A Creluz alerta seus associados para terem cautela ao compartilhar dados cadastrais ou realizar operações com terceiros, e desconfie de cobranças indevidas, especialmente em projetos de geração distribuída. Na dúvida, a orientação é entrar em contato com a Cooperativa.
A cobrança pela emissão de segunda via da fatura está regulamentada pela ANEEL, conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021, artigo 623. O valor atual é estabelecido pela Resolução Homologatória ANEEL nº 3.365/2024.
No caso da Cooperativa, a cobrança não ocorre quando o associado utiliza canais de autoatendimento, como a agência virtual, o aplicativo Creluz Mobi, ou o atendimento via CRIS (chatbot) no WhatsApp. Nas demais situações, o valor será lançado como item na próxima fatura, dispensando pagamento imediato no momento da emissão.
Para emissão de segunda via gratuita, a Creluz dispõe de diferentes meios, sendo eles o site creluz.com.br, o atendimento com a CRIS (chatbot) através do 0800 510 1818 e o APP Creluz MOBI.