Governo atualiza regras para o uso da força por polícias
Decreto estabelece diretrizes para a atuação policial, com foco no uso progressivo da força e criação de comitê de monitoramento
Publicado em 26 de dezembro de 2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que atualiza a normativa sobre o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias brasileiras. Publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 24, o texto estabelece regras para o uso de armas de fogo, instrumentos não letais, abordagens e buscas, além de disciplinar a atuação de policiais penais em presídios.

De acordo com o decreto, a força letal só poderá ser utilizada como último recurso, quando outros métodos menos intensos forem insuficientes para alcançar os objetivos legais. Em declarações, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou a importância de implantar o uso progressivo da força de forma racional e sistemática.

– O uso de força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que a abordagem policial se inicie pelo diálogo, evoluindo para o uso de instrumentos não letais, sempre respeitando os regulamentos e direitos do cidadão –, afirmou o ministro.

Transparência e capacitação

Sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, a ocorrência deverá ser detalhada em relatórios que seguirão normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A pasta também será responsável por capacitar os profissionais de segurança pública e divulgar as novas diretrizes tanto para os agentes quanto para a sociedade.

Além disso, o decreto prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que contará com participação da sociedade civil. O comitê terá a tarefa de monitorar e avaliar a implementação das novas políticas.

Os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para iniciativas relacionadas ao uso da força estarão condicionados ao cumprimento das diretrizes do decreto.

Combate à discriminação

O texto reforça que as ações policiais devem ser livres de qualquer forma de discriminação por cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, ou outras características.

Em até 90 dias, o Ministério da Justiça deve editar uma portaria detalhando os procedimentos operacionais, fortalecendo o compromisso do governo com a transparência, eficiência e respeito aos direitos humanos na atuação policial.

Fonte: Almir Felin/LA
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