Um importante capítulo da história politica do município de Palmitinho será escrita no próximo domingo(15), quando os 5.749 eleitores irão definir os próximos gestores.
As eleições ocorrem em todos os municípios do país, onde serão eleitos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para o período de 2021-2024. Em Palmitinho são três chapas disputando a Prefeitura Municipal e 57 candidatos para as 9 vagas do Legislativo Municipal.
Disputam a eleição majoritária as seguintes chapas: Caetano Albarello e Elisandro da Silva(PDT/PT/PTB/PSDB e PSD), Deonir Sarmento e Salate Margarida Espanhol Meirelles(PSB/PL) e Valmir da Rosa e Silva e João Vianei Bonafé(PP/MDB).
Com a pandemia do coronavírus a eleição tornou-se atípica e ganhou força nas redes sociais, onde os pretendentes aos cargos podem chegar mais rapidamente e de forma dinâmica a população. Além da alteração da data, inicialmente prevista para 04 de outubro, a proibição de comícios e comitês, deu um novo formato à eleição.
Conforme a 94ª Zona Eleitoral, responsável pelo pleito em Palmitinho e nos municípios da região de Frederico Westphalen, outra mudança se deu em relação à redução de sessões eleitorais, aumentando-se os cuidados em relação ao Covid-19. Em Palmitinho, o número de sessões eleitorais apresentou redução de cerca de 30 %, passando de 26 para 18. A eleição deste domingo terá 10 mesas receptoras de votos na cidade e outras 8 estão distribuídas pelo interior.
Veja as sessões do município de Palmitinho e o número de eleitores de cada uma delas;
Dia da eleição
- Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
- Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
- Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
- Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
- Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
- Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
- Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.