A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.574/2024, que estabelece penalidades severas para condutores que provocarem acidentes com morte ou invalidez sob efeito de álcool. A medida sugere que a multa para casos fatais seja elevada para cem vezes o valor de uma infração gravíssima, totalizando R$ 29.347,00, além da suspensão do direito de dirigir por uma década.
Se o acidente resultar em invalidez permanente, a sanção financeira proposta é de R$ 14.673,50, com cinco anos de suspensão da habilitação. Atualmente, a legislação fixa a multa por dirigir sob influência de álcool em R$ 2.934,70, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Texto inclui indenizações obrigatórias e custeio de despesas hospitalares
Além das sanções administrativas e criminais, o projeto determina que o motorista responsável arque com todos os custos hospitalares da vítima e pague uma indenização mensal de até dez vezes o valor da infração enquanto houver incapacidade para o trabalho.
Na ausência de patrimônio suficiente, poderá ser fixada uma pensão de 30% sobre os rendimentos previdenciários. Recentemente, a proposta avançou no plenário com um requerimento para ser anexada ao PL 8.085/2014, que reúne quase 200 sugestões de alteração no Código de Trânsito Brasileiro.
Caso a tramitação conjunta seja aprovada, o tema será debatido por uma comissão especial, o que deve dar agilidade ao processo antes do envio ao Senado Federal.
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