Como será a tramitação da PEC que acaba com a escala 6x1 no Senado
Proposta de emenda à Constituição que reduz jornada máxima de trabalho começou a tramitar nesta terça-feira
Publicado em 07 de outubro de 2026
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 começou a tramitar no Plenário do Senado. Nesta terça-feira (6), os senadores fizeram a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, sobre a PEC 221/2019.

Pode-se dizer a tramitação do projeto cumprirá quatro etapas:

1ª) cinco sessões de debates, onde os senadores discutem a matéria antes de ser votada em primeiro turno.

2ª) votação em primeiro turno.

3ª) três sessões de discussão antes da decisão final

4ª) Votação final

Uma PEC precisa ter ao menos três quintos dos votos favoráveis nas duas votações, o que representa o apoio de pelo menos 49 senadores.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a PEC será discutida no Plenário esta semana e poderá ser votada em primeiro turno na semana que vem. O parlamentar destacou que vai “cumprir integralmente o rito constitucional”. Ou seja, em tese a PEC será debatida em cinco sessões no Plenário antes de ser votada em primeiro turno, estando as três primeiras previstas ainda para esta semana; e por mais três sessões antes de ser votada em segundo turno.

O que diz a PEC

A PEC reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Haverá, ainda, a possibilidade de regras especiais e novas leis para regulamentar casos específicos (casos de escala e salários mais elevados), além de regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Foto: Agência Senado

Fonte: Correio do Povo
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