Novos pedágios sem cancelas começam a operar no Rio Grande do Sul
Sistema de cobrança eletrônica sem cancela evita filas de veículos em rodovias
Publicado em 30 de março de 2024
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A concessionária CSG coloca em funcionamento a partir deste sábado (30) mais cinco postos de pedágio do tipo “free flow”, sem cancela e com cobrança automática com base na leitura eletrônica da placa veicular. Os novos pórticos estão localizados na Serra Gaúcha e Vale do Caí, em ambos os sentidos das rodovias estaduais ERS 122, 240 e 446.

Na lista estão os seguintes pontos: São Sebastião do Caí (quilômetro 4,6 da ERS-122), Farroupilha (quilômetro 45,5 da ERS-122), Ipê (quilômetro 151,9 da ERS-122), Capela de Santana (quilômetro 30,1 da ERS-240) e Carlos Barbosa (quilômetro 6,5 da ERS-446). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) foi desativada às 23h dessa sexta-feira (29).

O primeiro modelo free flow de cobrança de pedágio no Estado entrou em operação em 15 de dezembro de 2023, no quilômetro 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado.

Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos há placas de sinalização indicando a proximidade dos pedágios free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

Os valores das tarifas nos seis pórticos do free flow podem ser conferidos no site csg.com.br. As tarifas são definidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) com base no contrato de concessão.

Saiba mais

O free flow é capaz de identificar a placa e as características dos veículos sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas dos pórticos reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos.

Durante a noite e em dias com neblina, por exemplo, o pedágio funciona normalmente, já que os sensores operam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

O pagamento deve ser efetuado até 15 dias após a passagem do veículo pelo pórtico. São quatro formas de quitação: por meio de tag (etiqueta eletrônica similar a um chip), no aplicativo CSG FreeFlow, pelo site freeflow.csg.com.br ou nas bases de atendimento ao cliente da concessionária. A companhia não emite boletos.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja pago em até 15 dias, o proprietário do veículo receberá multa de R$ 195 ao governo do Estado (por evasão), além de continuar como devedor da concessionária. Também acarreta perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Locais e taridas

– ERS-122/km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30.

– ERS-122/km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60.

– ERS-122/km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60.

– ERS-240/km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9.

– ERS-122/km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70.

– ERS-446/km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90.

 

 

 

 

Foto: CSG/Divulgação

Fonte: O Sul
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