O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem a necessidade de uma nova perícia médica. A decisão, tomada no plenário virtual, consolida um procedimento que já estava previsto em lei, mas que era alvo de disputas na Justiça.
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá fixar uma data de encerramento do benefício antes mesmo do prazo de 120 dias, também sem avaliação médica. Na prática, a responsabilidade de manter o pagamento passa a ser do trabalhador, que deve solicitar a prorrogação do benefício dentro do prazo legal.
O julgamento, que terminou na sexta-feira, 12, teve o voto de todos os ministros a favor do relator, Cristiano Zanin, que considerou as regras de encerramento automático constitucionais. As normas foram criadas em 2017 e contestadas por uma segurada de Sergipe, mas o STF deu razão ao INSS.
Com repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país. O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado a trabalhadores que estão com as contribuições para o INSS em dia.
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