Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais em casos de separação
Judiciário passa a decidir custódia e despesas na ausência de consenso entre tutores
Publicado em 22 de abril de 2026
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Uma legislação publicada nesta sexta-feira estabeleceu diretrizes inéditas para a guarda de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. A nova norma determina que, caso não exista acordo entre as partes sobre o destino de cães ou gatos, caberá ao magistrado definir a custódia e o regime de convivência.

Segundo a advogada Daniele Biaze, especialista em Direito da Família, a medida preenche uma lacuna jurídica, uma vez que a falta de regulamentação gerava decisões divergentes e insegurança para os tutores.

O texto abrange desde a moradia até a divisão detalhada de custos com higiene, alimentação e saúde dos animais.

Divisão de custos e proteção contra maus-tratos são pilares da legislação

O regramento define que o detentor da custódia física será o responsável direto pelos gastos ordinários de alimentação e higiene, enquanto despesas extraordinárias de saúde devem ser rateadas proporcionalmente.

Além da organização financeira, a lei introduz um mecanismo de proteção animal: o direito de convivência será negado em situações comprovadas de maus-tratos ou violência doméstica. Nestes casos, o agressor perde qualquer direito sobre o animal doméstico.

A medida é considerada estratégica diante do cenário brasileiro, que possui a terceira maior população de pets do mundo, estimada em 160 milhões de animais.

Fonte: Com informações LA+
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