Uma legislação publicada nesta sexta-feira estabeleceu diretrizes inéditas para a guarda de animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis. A nova norma determina que, caso não exista acordo entre as partes sobre o destino de cães ou gatos, caberá ao magistrado definir a custódia e o regime de convivência.
Segundo a advogada Daniele Biaze, especialista em Direito da Família, a medida preenche uma lacuna jurídica, uma vez que a falta de regulamentação gerava decisões divergentes e insegurança para os tutores.
O texto abrange desde a moradia até a divisão detalhada de custos com higiene, alimentação e saúde dos animais.
Divisão de custos e proteção contra maus-tratos são pilares da legislação
O regramento define que o detentor da custódia física será o responsável direto pelos gastos ordinários de alimentação e higiene, enquanto despesas extraordinárias de saúde devem ser rateadas proporcionalmente.
Além da organização financeira, a lei introduz um mecanismo de proteção animal: o direito de convivência será negado em situações comprovadas de maus-tratos ou violência doméstica. Nestes casos, o agressor perde qualquer direito sobre o animal doméstico.
A medida é considerada estratégica diante do cenário brasileiro, que possui a terceira maior população de pets do mundo, estimada em 160 milhões de animais.