Justiça determina demissão de médicos terceirizados em Palmitinho
Decisão liminar acata pedido do MPRS e dá 30 dias para o município regularizar a saúde, sob pena de violação dos princípios da legalidade e impessoalidade
Publicado em 15 de outubro de 2025
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve uma vitória na Justiça de Frederico Westphalen que obriga o Município de Palmitinho a regularizar imediatamente a prestação de serviços médicos.

A Justiça determinou, em caráter liminar, que o município cumpra uma série de medidas no prazo de 30 dias:

  1. Rescindir os contratos administrativos nº 156/2021 e nº 191/2023, referentes à terceirização de serviços médicos.
  2. Convocar e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público (Edital 01/2023) em número suficiente para regularizar o serviço de saúde.
  3. Abster-se de realizar novas contratações de pessoas jurídicas ou físicas para funções que são atribuição de servidores públicos efetivos.

Violação ao Concurso Público

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Guilherme Santos Rosa Lopes após uma investigação (inquérito civil) que apurou a violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. A apuração começou com a denúncia de um cidadão sobre a preterição de candidatos aprovados para favorecer contratações com empresas privadas.

O MPRS constatou que, mesmo com o concurso homologado desde dezembro de 2023 e a criação de três cargos efetivos de Médico ESF (pela Lei Municipal 3.050/2023), a administração optou por manter os contratos com empresas terceirizadas. Uma recomendação expedida pelo MPRS em 25 de julho de 2025 para que os aprovados fossem convocados não foi cumprida, levando ao ajuizamento da ação.

Decisão Judicial

Na decisão, a Justiça reforçou que a manutenção das contratações temporárias afronta os princípios da legalidade e da impessoalidade e representa uma prática onerosa para os cofres públicos. O Judiciário considerou a atividade médica nas Unidades Básicas de Saúde como essencial e não passível de terceirização por lei.

A decisão ressalta ainda a urgência da medida, pois a validade do concurso público se encerra em dezembro de 2025, correndo o risco de caducar sem que os aprovados sejam nomeados.

 

Foto: Ilustrativa/Divulgação

Fonte: Com informações do MP/RS
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